quinta-feira, 20 de junho de 2024

ARTIGO: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022: Entenda as Mudanças nos Terrenos de Marinha

 

Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 3/2022 tem gerado debates acalorados sobre a titularidade dos terrenos de marinha. Essas áreas, situadas próximas a praias, ilhas, margens de rios e lagoas, estão sob o domínio da União.

Drª Debora de Castro da Rocha

Os terrenos de marinha são imóveis públicos que se estendem até 33 metros da preamar (ponto médio da maré cheia) ao longo da costa marítima e das margens de rios e lagos afetados pelas marés. Esses terrenos não incluem a praia e o mar frequentados pelos banhistas, mas sim, uma camada posterior à praia, onde geralmente encontramos hotéis e bares.

Diferentemente das praias, que são bens públicos de uso comum, os terrenos de marinha integram o patrimônio da União. Esses terrenos são considerados propriedade da União e podem ser utilizados por pessoas e empresas mediante o pagamento de impostos específicos.

A PEC visa revogar o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se aprovada, permitirá a transferência dos terrenos de marinha para ocupantes regulares, sejam eles públicos ou privados. Isso significa que quem já possui imóveis nesses terrenos deixaria de pagar taxas anuais, como o foro e o laudêmio.

A proposta não privatiza as praias em si, mas pode limitar o acesso ao litoral, permitindo construções particulares nessa faixa. A transferência aos particulares ainda não está detalhada no projeto, mas será onerosa, considerando valores pagos nos últimos cinco anos.

A PEC das Praias sugere a autorização para a venda dos terrenos de marinha a empresas e pessoas que já estejam ocupando a área. Com a aprovação da PEC, os lotes deixariam de ser compartilhados entre o governo e quem os ocupa, passando a ter apenas um dono, como um hotel ou resort. Áreas ainda não ocupadas e locais onde são prestados serviços públicos (como portos e aeroportos) permaneceriam sob controle do governo.

A discussão gira em torno do que pode ser chamado de “privatização do acesso” e não da praia em si. Críticos apontam preocupações como exploração por parte de resorts, condomínios e hotéis à beira-mar, impacto na subsistência de ribeirinhos e efeitos nos ecossistemas, como mangues e restingas.

Além disso, há argumentos sobre a soberania do litoral brasileiro estar ameaçada pela PEC. Vale ressaltar que o assunto é relevante e está em consulta pública para ampla discussão.

Em resumo, a discussão vai além da privatização direta das praias e abrange questões ambientais, econômicas e de gestão. É um tema relevante que merece ampla análise e debate, principalmente em torno do acesso às praias e dos impactos socioambientais.

Serviço: 

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Cla Ribeiro.

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