quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Shoppings Centers devem contar com apoio da Justiça para promover segurança a clientes e lojistas


A polêmica em torno dos “rolezinhos” que vem acontecendo em shoppings de São Paulo, há cerca de um mês, tocam questões delicadas, dentre elas, a obrigação do estabelecimento privado de cumprir as regras contratuais, que tem como base a Lei do Inquilinato, para com os proprietários das lojas que nele funcionam.  “Os shoppings tem o direito - para não dizer o “dever legal e moral” - de ingressar com medidas judiciais que visem proteger o uso pacífico do imóvel, já que se trata de estabelecimento privado que deve zelar pelo bem estar dos clientes e funcionários, além da manutenção da atividade comercial que preserva o emprego direto de muitos trabalhadores dos estabelecimentos situados no empreendimento”, defende o advogado Alberto Zürcher, sócio do ZRDF Advogados.
Para Zürcher, as declarações do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin - sobre a responsabilidade pela segurança dos shoppings ser inteiramente dos estabelecimentos - corroboram a necessidade dos shoppings se precaverem com medidas judiciais pois, caso seja necessário o apoio policial, eles terão uma ordem judicial que os protege para que a sua posse não seja turbada.
Outro ponto polêmico é o pedido de identificação para a entrada no shopping center, que pode ser classificada como discriminatória. “O pedido de identificação pode ser implementado, apesar de poder vir a ser classificado como discriminatório. Tal como na alfândega a vistoria, ou não, acontece por “sorteio" e não por discriminação. O cuidado que se deve tomar é quanto à forma da abordagem. Os shoppings devem usar seu sistema de câmeras para agir com transparência e não correr o risco de que uma ação que está sendo legitimamente exercida, venha a ser usada contra eles, por falha na execução da medida”, esclarece.

* Alberto Zürcher é sócio do ZRDF Advogados. Membro da Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE em São Paulo. Atua na área imobiliária, onde supervisiona e assiste empresas e pessoas físicas em operações de incorporação imobiliária, regularização e instituição de loteamentos, compra e venda de imóveis, constituição de shoppings centers e o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em geral.
 Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
SÃO PAULO/SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada,por nos deixar sua opinião.