Hoje vamos tratar da decisão proferida no REsp 2.096.465-SP,
julgado em 14 de maio de 2024 que trata da execução extrajudicial de imóveis
alienados fiduciariamente, conforme procedimento estabelecido na Lei n.
9.514/1997, sob a perspectiva da arrematação a preço vil.
Drª Debora de Castro da Rocha |
O procedimento de execução extrajudicial, conforme
estipulado na Lei nº 9.514/1997, visa assegurar a justiça e a transparência
quando ocorre um caso de inadimplência. O primeiro passo consiste na
notificação formal do devedor, quando lhe é concedido um período de 15 dias
para quitar a dívida pendente, sob pena de ser iniciada a execução
extrajudicial, que resulta na alienação do imóvel em hasta pública sem a
necessidade de processo judicial.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais
alta corte do Brasil responsável pelas questões de direito federal
infraconstitucional, proferiu recentemente uma importante decisão no REsp
2.096.465-SP, julgado em 14 de maio de 2024 envolvendo a aplicação de normas
que impedem a arrematação por preço vil na execução extrajudicial de imóvel
alienado fiduciariamente.
A arrematação por preço vil ocorre quando um imóvel é
vendido por um valor muito abaixo do seu valor de mercado, o que pode resultar
em grande prejuízo para o devedor, que terá o seu imóvel arrematado por uma
pequena fração do seu valor real.
A questão central do caso era se as normas que impedem a
arrematação por preço vil poderiam ser aplicadas à execução extrajudicial de
imóvel alienado fiduciariamente, tendo o STJ esclarecido que tais normas são,
de fato, aplicáveis nesses casos.
A decisão foi baseada em uma interpretação cuidadosa da Lei
n. 9.514/1997, que regula a execução extrajudicial de imóveis alienados
fiduciariamente, concluindo o tribunal, que a intenção da lei é proteger os
devedores contra a venda injusta de seus imóveis.
Este precedente traz consigo a ideia de garantir que os
devedores sejam protegidos contra a venda injusta de seus imóveis em um
processo de execução extrajudicial, ou seja, mesmo em casos de inadimplência,
os devedores têm direitos que devem ser respeitados.
Além disso, a decisão do STJ reforça o princípio da justiça
e da equidade no Direito Civil e Processual Civil, uma vez que envia uma
mensagem clara de que os tribunais não permitirão que os credores se aproveitem
indevidamente dos devedores, mesmo em situações de execução extrajudicial,
trazendo consigo um precedente importante para que a execução extrajudicial
seja encarada como um processo que deve equilibrar os direitos do credor de
recuperar seu capital com os direitos do devedor de receber um valor justo pelo
seu imóvel.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.
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