sexta-feira, 4 de abril de 2014

Abrasel é a nova integrante do Conselho Municipal de Urbanismo da prefeitura de Curitiba



O vereador Felipe Braga CôrtesMarcelo Woellner Pereira, presidente da Abrasel – PR; Gustavo Fruet, prefeito de Curitiba; e o secretário de urbanismo da capital, Reginaldo Cordeiro.



Entidade representante de bares e restaurantes terá assento no conselho que tem a missão de planejar e sugerir melhorias de infraestrutura na cidade

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel - PR) passa a integrar o Conselho Municipal de Urbanismo da prefeitura de Curitiba, que tem a finalidade de estudar e sugerir melhorias de infraestrutura na cidade. A confirmação veio por parte do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, nesta quinta-feira, dia 3 de abril, durante cerimônia de assinatura de novos decretos que regulamentam o uso de calçadas por estabelecimentos particulares, como bares e restaurantes, e uma nova regulamentação para serviços de valet park.

“É muito importante para a Abrasel integrar o Conselho Municipal de Urbanismo, pois os estabelecimentos, como bares e restaurantes, dependem da estrutura urbana para atrair o público e trazer novos investimentos. Além disso, ter a iniciativa privada representada em um conselho dessa importância marca um grande avanço para a sociedade. Estamos muito felizes e temos certeza que Curitiba ganhará muito. Com boas condições estruturais, novos estabelecimentos poderão ser criados. Isso é bom para consumidor final que terá mais opções e mais conforto”, explica Marcelo Woellner Pereira, presidente da Abrasel - PR.

Já com a Abrasel - PR designada para integrar o Conselho Municipal de Urbanismo da prefeitura de Curitiba, Pereira comentou sobre os decretos assinados pelo prefeito Gustavo Fruet. “Esses decretos são bons para os proprietários e devem agradar também aos nossos clientes. O do valet park dá mais segurança a todos e o do recuo é um reconhecimento de que a cidade evoluiu e que as pessoas gostam de ocupar esses espaços”, avalia.

Entenda os decretos

Segundo informações do site da Prefeitura Municipal de Curitiba, o decreto 309 regulamenta a Lei Municipal n.º 12.136, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre normas para a prestação de serviço de condução, manobra e guarda de veículos, conhecido como valet park, no município de Curitiba. Estabelece responsabilidades tanto para a empresa prestadora do serviço, quanto para o estabelecimento contratante e para o estacionamento utilizado para guarda dos veículos.

As empresas que operam este serviço deverão estar licenciadas pelo Município de Curitiba, o alvará de funcionamento deverá ser exposto publicamente e em local visível aos consumidores e o serviço só será emitido após aprovação do serviço pelas secretarias municipais de Trânsito (Setran) e Urbanismo.

A nova regulamentação veda o uso da via pública para estacionamento de veículos; colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, assim como proíbe o uso de bem público que limite o tráfego de veículos, seja com cones, cavaletes, caixotes, ou material similar, sem a aprovação de projeto e autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e emissão da licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo.

O projeto apresentado pelo prestador de serviço deve obedecer o espaço livre de dois metros para passagem de pedestres na calçada, sem qualquer obstáculo, além de estabelecer metragem de totem ou guarda-sol utilizado na frente do estabelecimento conveniado. Qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços de valet park, inclusive as questões relacionadas ao código de defesa do consumidor, poderão ser objeto de registro de ocorrência lavrado por agente fiscalizador, ou de denúncia.

No caso de descumprimento das normas previstas, a empresa prestadora do serviço de valet, assim como o estabelecimento contratante, será notificada para regularizar as irregularidades em até dez dias. Caso a advertência não seja observada, será aplicada, para ambos, a multa de R$ 1.000, que pode ser dobrada em caso de persistência da infração.

Ainda de acordo com a prefeitura, o decreto 308 trata de uma situação comum na cidade há muitos anos, mas até agora não regularizada: o uso de calçadas de restaurantes, bares e lanchonetes, dentre outros tipos de comércio. Pelo decreto, pode ser permitida a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório em estabelecimentos que estejam regularizados, seja com alvará de construção, certificado de conclusão da obra, alvará de funcionamento do comércio, entre outros documentos.

A cobertura pode ter altura máxima de 3,50 metros, deverá ser translúcida ou transparente, podendo ser tolerado toldo. A estrutura de sustentação deverá ser em material leve, como ferro, aço, alumínio, PVC ou madeira de fácil remoção Desta forma, não é permitido cobertura opaca em telhas cerâmicas, alumínio, fibrocimento ou similares.

O projeto de implantação para utilização temporária do recuo frontal deverá ser submetido à Secretaria Municipal do Urbanismo. Opcionalmente, a área do recuo frontal obrigatório poderá ser utilizada apenas para colocação de mesas com guarda-sóis, obedecido o padrão estabelecido pelo decreto. A autorização temporária será dada por prazo de um ano, podendo ser renovada por mais um ano.

Fonte: P+G Comunicação Integrada

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